A Portaria MTE nº 1.131/2025, em vigor desde 3 de julho de 2025, redefine a forma como as multas relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho (SST) são aplicadas no eSocial. As mudanças exigem atenção redobrada das empresas quanto à gestão e envio correto dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240.
Principais mudanças:
✅ Multas mais objetivas
- Base: R$ 443,97
- Acréscimo: R$ 104,31 por trabalhador afetado
- Limite: R$ 44.396,84 por infração
- Reincidência dobra o valor
✅ Descontos eliminados
- Fim dos abatimentos por correção espontânea a partir de 03/07/2025
- Infrações entre 01/01/2020 e 02/07/2025 terão desconto automático de 40%
✅ Impacto direto no financeiro
- Previsibilidade no cálculo
- Necessidade de revisão de pendências antigas
- Risco elevado em empresas com muitos trabalhadores expostos a riscos (evento S-2240)
📌 Recomendações da Líder:
- Auditoria retroativa para aproveitar o desconto de 40% nas infrações antigas
- Painéis de controle internos para prazos e responsáveis por cada evento
- Validação automática de dados antes do envio ao eSocial
- Treinamento das equipes sobre as novas exigências e penalidades
Monitoramento contínuo de indicadores de compliance





