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29/07/2025

Novas multas do e-Social a partir de julho

 

A Portaria MTE nº 1.131/2025, em vigor desde 3 de julho de 2025, redefine a forma como as multas relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho (SST) são aplicadas no eSocial. As mudanças exigem atenção redobrada das empresas quanto à gestão e envio correto dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240.

Principais mudanças:

Multas mais objetivas

  • Base: R$ 443,97
  • Acréscimo: R$ 104,31 por trabalhador afetado
  • Limite: R$ 44.396,84 por infração
  • Reincidência dobra o valor

Descontos eliminados

  • Fim dos abatimentos por correção espontânea a partir de 03/07/2025
  • Infrações entre 01/01/2020 e 02/07/2025 terão desconto automático de 40%

Impacto direto no financeiro

  • Previsibilidade no cálculo
  • Necessidade de revisão de pendências antigas
  • Risco elevado em empresas com muitos trabalhadores expostos a riscos (evento S-2240)

📌 Recomendações da Líder:

  • Auditoria retroativa para aproveitar o desconto de 40% nas infrações antigas
  • Painéis de controle internos para prazos e responsáveis por cada evento
  • Validação automática de dados antes do envio ao eSocial
  • Treinamento das equipes sobre as novas exigências e penalidades

Monitoramento contínuo de indicadores de compliance