Segurança do Trabalho

Para Segurança no trabalho, a Líder oferece um conjunto de soluções que abrangem todas as necessidades e compromissos legislatórios de nossos clientes, realizamos todas as Normas Regulamentadoras complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.

PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos

O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que visa a prevenção e coordenação dos riscos ocupacionais. O PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos nas Normas Regulamentadoras, fazendo que as empresas evitem riscos ocupacionais que possam ter, identifiquem os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde de seus colaboradores, avaliem os riscos ocupacionais indicando seu nível, classifiquem os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção e sua implementação, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida. O Inventário de Riscos Ocupacionais deve contemplar, no mínimo, as seguintes informações:
  • Caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
  • Caracterização das atividades;
  • Descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas;
  • Dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17.
  • Avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação;
  • Critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.
  • LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho

    O LTCAT tem sua origem na Lei 8213/91 da Previdência Social, com redação dada pela Lei 9.732 de 11/12/1998. Sua emissão se dará para efetivar a exposição do colaborador aos agentes nocivos e deverá ser emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista. Nele deverão constar medições quantitativas ou qualitativas, conforme agente encontrado, deverão constar também informações sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância e recomendação sobre a sua adoção pela empresa.

    PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

    Este documento traz os dados informados pela empresa sobre as condições de trabalho e de exposição a agentes prejudiciais à saúde do colaborador. A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.

    CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio

    Esta norma regulamentadora - NR 5 estabelece dos parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador. Podemos citar algumas atribuições da CIPA;
  • Acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;
  • Registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, onde houver;
  • Verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
  • Elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;
  • Participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
  • Acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;
  • Incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas.
  • Segurança em Serviços de Eletricidade

    A Norma Regulamentadora 10, cujo título é Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, estabelece os requisitos e condições mínimas exigíveis para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interajam direta ou indiretamente em instalações elétricas.
    A aplicação da NR 10 abrange as fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, em suas diversas etapas, incluindo elaboração de projetos, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas, bem como quaisquer trabalhos realizados em suas proximidades. A NR 10 tem sua existência jurídica assegurada pelos artigos 179 a 181 da CLT.

    Atividades e Operações Insalubres

    A Norma Regulamentadora 15, cujo título é Atividades e Operações Insalubres, definem em seus anexos, os agentes insalubres, limites de tolerância e os critérios técnicos e legais para avaliar e caracterizar as atividades e operações insalubres e o adicional devido para cada caso. Entende-se por "Limite de Tolerância", para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará danos à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral. O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo.

    Laudo de Periculosidade

    A Norma Regulamentadora 16, cujo título é Atividades e Operações Perigosas, definem os critérios técnicos e legais para avaliar e caracterizar as atividades e operações perigosas e o adicional de periculosidade.
    O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT. São consideradas atividades ou operações perigosas as executadas com explosivos.

    Ergonomia

    A Norma Regulamentadora 17, cujo título é Ergonomia, visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às condições psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. A NR 17 tem a sua existência jurídica assegurada, em nível de legislação ordinária, nos artigos 198 e 199 da CLT. As condições de trabalho devem proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho, como também assegurar um plano de ação profilático aos trabalhos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário dos postos de trabalho, ao trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, proporcionando conforto no ambiente de trabalho e à própria organização do trabalho.

    E-Social

    O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passaram a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS. A transmissão é realizada de forma eletrônica e substituiu o preenchimento do formulário que anteriormente era manual, simplificou o cumprimento de obrigações e eliminou a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas.

    Treinamentos

    Os treinamentos são ministrados por profissionais capacitados, seguem alguns exemplos:
    NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA;
    NR 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
    NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
    NR 35 – Trabalho em Altura.
    Temas livres para Sipat, sugestões de temas:
  • Palestra de Segurança no Trabalho;
  • Palestra de Primeiros Socorros;
  • Palestra de Ergonomia;
  • Palestra de Meio Ambiente;
  • Palestra de Alcoolismo, Tabagismo e outras drogas;
  • Palestra Estresse e Qualidade de Vida;
  • Palestra Prevenção de Acidentes Domésticos;
  • Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs).