Gostaríamos de informar sobre aspectos relevantes da realização do Exame Toxicológico, conforme definido pela Portaria MTE nº 612, de 25 de abril de 2024. Este exame é mandatório para motoristas profissionais com CNH nas categorias C, D e E, que atuam nos seguintes setores:
- Motoristas do transporte rodoviário de passageiros;
- Motoristas do transporte rodoviário de cargas.
Os exames toxicológicos devem ser realizados nas seguintes situações:
- Admissional;
- Periódico;
- Demissional.
No caso do exame periódico, o Anexo VI da Portaria exige que ele seja realizado, no mínimo, a cada 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, por meio de um sistema de sorteio aleatório.
O que é um sistema de sorteio aleatório?
Um sistema de sorteio aleatório é um método de seleção em que os participantes são escolhidos de forma aleatória, sem interferência de fatores externos ou preconceitos.
Qual é a importância de realizá-lo?
Realizar um sorteio aleatório para a condução do exame toxicológico é crucial por várias razões:
Imparcialidade: O sorteio aleatório garante que todos os funcionários tenham a mesma probabilidade de serem selecionados, eliminando qualquer chance de favoritismo ou discriminação no processo.
Conformidade Legal: A aleatoriedade no processo de seleção é uma exigência legal, assegurando que os exames sejam realizados de forma justa e em conformidade com as normas regulamentares, evitando qualquer forma de discriminação.
Detecção Eficaz: A seleção aleatória aumenta a eficácia na detecção de substâncias proibidas, pois os funcionários não podem prever quando serão testados, impedindo que ajustem seu comportamento para evitar detecção.
Quem é responsável por realizar o sorteio aleatório?
Conforme a portaria, a responsabilidade pela execução do sorteio aleatório é do laboratório contratado pelo empregador. Esse laboratório deve atender a várias exigências rigorosas, tais como:
a) Possuir acreditação ISO 17025;
b) Ser devidamente credenciado pela autoridade de trânsito competente;
c) Emitir relatórios detalhados de cada sorteio aleatório realizado;
d) Registrar todas as seleções aleatórias, bem como quaisquer substituições ou alterações, e armazená-las em um sistema por 5 (cinco) anos;
e) Gerar certificados para os motoristas que participaram do processo de randomização, mas não foram selecionados;
f) Emitir o laudo do exame toxicológico realizado e enviá-lo ao motorista;
g) Fornecer ao empregador um relatório detalhado com os resultados do exame;
h) Manter um portal para validação da autenticidade dos laudos, utilizando o número do laudo e o CPF do motorista;
i) Manter o sistema constantemente atualizado conforme a ISO 24153:2009.
Esperamos que estas informações tenham ajudado a esclarecer a importância e o processo da seleção aleatória no contexto dos exames toxicológicos. Caso tenha dúvidas ou necessite de assistência, nossa equipe de suporte está à disposição para ajudar.
Agradecemos sua confiança e parceria contínua.