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09/08/2024

Exame Toxicológico: Entenda sobre a Portaria nº 612/2024

Gostaríamos de informar sobre aspectos relevantes da realização do Exame Toxicológico, conforme definido pela Portaria MTE nº 612, de 25 de abril de 2024. Este exame é mandatório para motoristas profissionais com CNH nas categorias C, D e E, que atuam nos seguintes setores:

  • Motoristas do transporte rodoviário de passageiros;
  • Motoristas do transporte rodoviário de cargas.
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Os exames toxicológicos devem ser realizados nas seguintes situações:

  • Admissional;
  • Periódico;
  • Demissional.

 

No caso do exame periódico, o Anexo VI da Portaria exige que ele seja realizado, no mínimo, a cada 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, por meio de um sistema de sorteio aleatório.

O que é um sistema de sorteio aleatório?

Um sistema de sorteio aleatório é um método de seleção em que os participantes são escolhidos de forma aleatória, sem interferência de fatores externos ou preconceitos.

 

Qual é a importância de realizá-lo?

Realizar um sorteio aleatório para a condução do exame toxicológico é crucial por várias razões:

Imparcialidade: O sorteio aleatório garante que todos os funcionários tenham a mesma probabilidade de serem selecionados, eliminando qualquer chance de favoritismo ou discriminação no processo.

Conformidade Legal: A aleatoriedade no processo de seleção é uma exigência legal, assegurando que os exames sejam realizados de forma justa e em conformidade com as normas regulamentares, evitando qualquer forma de discriminação.

Detecção Eficaz: A seleção aleatória aumenta a eficácia na detecção de substâncias proibidas, pois os funcionários não podem prever quando serão testados, impedindo que ajustem seu comportamento para evitar detecção.

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Quem é responsável por realizar o sorteio aleatório?

Conforme a portaria, a responsabilidade pela execução do sorteio aleatório é do laboratório contratado pelo empregador. Esse laboratório deve atender a várias exigências rigorosas, tais como:

a) Possuir acreditação ISO 17025;

b) Ser devidamente credenciado pela autoridade de trânsito competente;

c) Emitir relatórios detalhados de cada sorteio aleatório realizado;

d) Registrar todas as seleções aleatórias, bem como quaisquer substituições ou alterações, e armazená-las em um sistema por 5 (cinco) anos;

e) Gerar certificados para os motoristas que participaram do processo de randomização, mas não foram selecionados;

f) Emitir o laudo do exame toxicológico realizado e enviá-lo ao motorista;

g) Fornecer ao empregador um relatório detalhado com os resultados do exame;

h) Manter um portal para validação da autenticidade dos laudos, utilizando o número do laudo e o CPF do motorista;

i) Manter o sistema constantemente atualizado conforme a ISO 24153:2009.

 

Esperamos que estas informações tenham ajudado a esclarecer a importância e o processo da seleção aleatória no contexto dos exames toxicológicos. Caso tenha dúvidas ou necessite de assistência, nossa equipe de suporte está à disposição para ajudar.

 

Agradecemos sua confiança e parceria contínua.