Com foco na aplicação no Sistema Único de Saúde (SUS), o 3º Summit Internacional sobre Saúde de Precisão do Programa Genomas Brasil abriu diálogo sobre os recentes avanços científicos e tecnológicos em genômica e saúde de precisão, no Brasil e no mundo. Junto aos especialistas do governo federal, do sistema de saúde e das comunidades científicas nacional e internacional, participaram cerca de 2500 pessoas de todas as regiões brasileiras e também de outros países como Chile, Angola, México, Portugal, Holanda, Argentina, Dinamarca e Estados Unidos. Gratuito e 100% online, o evento aconteceu nos dias 29, 30 e 31 de janeiro.
Foram apresentadas iniciativas de sucesso do Programa Genomas Brasil e elucidações sobre a regulação dos produtos de terapias avançadas no país, na perspectiva da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O evento também contou com palestras sobre terapia celular (CAR-T e CAR-NK), atuais aplicações clínicas das biópsias líquidas, a sustentabilidade da saúde de precisão no SUS, iniciativas mundiais em genômica, abordagens utilizando a farmacogenética e a estruturação de serviços de oncogenética em hospitais brasileiros.
Comemorando o êxito dos cerca de 50 mil genomas financiados no âmbito do Programa Genomas Brasil desde a sua criação, o Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, Carlos Gadelha, falou sobre a visão do governo federal e seu comprometimento com a ciência e o desenvolvimento da base produtiva nacional: “A autonomia nacional é necessária, mas isso não se contrapõe à participação global. Costumo dizer que quanto mais qualificado for o nosso país, mais vamos poder interagir globalmente. O que não podemos aceitar é sermos meros aplicadores. Vamos participar das redes globais de geração, desenvolvimento e aplicação do desenvolvimento científico”.
A diretora do departamento de Ciência e Tecnologia, Ana Caetano, falou sobre a equidade na saúde pública de precisão: “É importante garantir o acesso equitativo às novas tecnologias, de modo que todos aqueles que necessitem tenham acesso. O Programa Genomas Brasil tem esse duplo desafio, de fomentar o desenvolvimento de produtos de terapias avançadas e da genômica, e, ao mesmo tempo, não comprometer a sustentabilidade do SUS. O programa foi reformatado para incluir esses objetivos estratégicos, de promover a inovação com foco na qualidade de vida da população e no fomento ao complexo econômico-industrial da saúde”.
Durante o evento, diferentes instituições manifestaram interesse em contribuir com o Programa Genomas Brasil, o que dialoga com a perspectiva da gestão de incentivar o trabalho em rede, promovendo a colaboração e as trocas de conhecimento; incentivando a autonomia, a ciência e a indústria nacional; e facilitando o acesso a essas tecnologias no âmbito da saúde pública brasileira.
Fonte: https://www.gov.br/pt-br
No exame de retorno ao trabalho, a avaliação médica deve definir a necessidade de retorno gradativo ao trabalho, deverá também definir se haverá restrição ou não, por exemplo, ele pode ser apto, mas com restrição a carregamento de peso. Um erro comum é pensar que o colaborador ficou afastado por uma semana e ele precisa realizar o exame de retorno ao trabalho, conforme a NR, apenas em afastamentos igual ou superior a trinta dias, porém, caso o médico discuta com a empresa e ache importante avaliar este colaborador, mesmo que seu afastamento tenha sido em menor tempo, poderá fazê-lo sem problemas, o importante ao cumprir as Normas é saber que o médico do trabalho pode sempre tomar a conduta mais efetiva sem deixar de cumprir as diretrizes estabelecidas pela norma.
Os exames de mudança de risco ocupacional devem, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos, ou seja, caso este colaborador passe de uma função sem riscos para uma que contenha riscos, deve-se obedecer as regras contidas no PCMSO para esta nova função, caso tenham exames médicos complementares, os mesmos devem ser realizados para verificar se há aptidão deste colaborador para esta nova função.
Passaremos ao último exame obrigatório, o exame demissional, ele é realizado após o término do contrato entre o colaborador e a empresa. Deve ser realizado o exame clínico em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente, caso tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4. Apesar de o RH ter o prazo de 10 dias para pagamento da rescisão, orientamos que o demissional ocorra logo após o comunicado do desligamento, mesmo tendo os dez dias também para sua realização, imagine ocorrer o desligamento e a efetivação do pagamento e este colaborador esteja inapto, da mesma forma que citamos acima no admissional, podemos também ter situação parecida no demissional, apenas com uma diferença, caso isto ocorra, a empresa será obrigada a recontratar este colaborador ou seguir em frente com a demissão e receber uma possível ação judicial.
Estar sempre atentos aos prazos e fazer cumprir as Normas é uma forma de cuidar dos colaboradores e da empresa. Um trabalho realizado entre RH e Saúde Ocupacional de forma bem feita, oferta um retorno perceptível de prevenção e qualidade na entrega.