Os exames médicos ocupacionais possuem sua diretriz na Norma Regulamentadora de número 7, do Ministério do Trabalho e Emprego, nela são estabelecidos todos os requisitos para cumprimento da Norma, recentemente tivemos uma atualização desta e de várias outras Normas, deixando-as mais intuitivas e modernizando-as.
Existem cinco tidos de exames médicos ocupacionais, sendo eles: admissional, demissional, retorno ao trabalho e mudança de risco ocupacional. Muitas vezes as empresas cometem erros ao agendar estes exames, já que existem prazos para fazê-los, vamos entender melhor.
Em um processo de admissão o RH faz toda parte documental e entrega das obrigações ao Governo e muitas vezes agendam o exame admissional logo após a contratação, está aí um grande erro, já que no admissional o médico examinador verificará a aptidão deste colaborador para o cargo, imagine se ele não estiver apto, a empresa já o contratou, o que fazer se isto ocorrer? A empresa em conjunto com o médico deverão decidir a melhor maneira de resolver a questão, primeiro deverá avaliar o motivo da inaptidão, caso não seja possível, lembrando que no exame admissional dependendo do cargo, são realizados exames complementares (por exemplo, audiometria, exames de sangue, eletrocardiograma, etc.), caso haja alteração em algum destes exames que o leve a inaptidão, o melhor a ser feito seria o desligamento deste colaborador, visto não ser possível executar as funções destinadas aquele cargo, normalmente a patologia encontrada tanto no exame físico quanto no exame complementar, pode já ser uma complicação que ele carrega por trabalhar anos nesta mesma função, e colocá-lo nesta mesma situação é andar na contramão da prevenção.
Em casos mais amenos, podem ocorrer uma realocação de cargo para este colaborador, uma colocação importante, estamos falando de uma admissão, onde este colaborador estaria ingressando na empresa, quando falarmos de exames periódicos, a história muda, já que este colaborador trabalha na empresa e é obrigação da mesma cuidar e preservar sua saúde. Ainda falando sobre os exames admissionais, eles devem ocorrer antes da admissão, quando ingressar na empresa ele deverá ter em mãos o exame médico apto.
Os exames médicos periódicos como o nome já diz, eles são realizados periodicamente, podendo ser feito a cada dois anos, normalmente o médico coordenador determinará sua periodicidade, muitos fatores são levados em consideração, o principal dele são os riscos encontrados para aquela função e grau de risco da empresa, porém observamos também que empresas com alto grau de estresse tem levado os colaboradores a procurarem apoio psicológico, em casos como estes o médico pode diminuir a periodicidade do exame periódico. São nestes exames que o médico consegue detectar doenças ainda em seu estágio inicial, servindo assim de maneira incontestável, como medicina preventiva. Então, os exames médicos periódicos são de extrema importância para manutenção da saúde destes colaboradores, servindo também como parâmetro para ações como, palestras preventivas e conscientização sobre assuntos de saúde em geral.
Quando um colaborador é afastado tanto por motivo de doença ou acidente, o exame de retorno ao trabalho deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, estamos falando de uma ausência igual ou superior a 30 (trinta) dias, de natureza ocupacional ou não.
No exame de retorno ao trabalho, a avaliação médica deve definir a necessidade de retorno gradativo ao trabalho, deverá também definir se haverá restrição ou não, por exemplo, ele pode ser apto, mas com restrição a carregamento de peso. Um erro comum é pensar que o colaborador ficou afastado por uma semana e ele precisa realizar o exame de retorno ao trabalho, conforme a NR, apenas em afastamentos igual ou superior a trinta dias, porém, caso o médico discuta com a empresa e ache importante avaliar este colaborador, mesmo que seu afastamento tenha sido em menor tempo, poderá fazê-lo sem problemas, o importante ao cumprir as Normas é saber que o médico do trabalho pode sempre tomar a conduta mais efetiva sem deixar de cumprir as diretrizes estabelecidas pela norma.
Os exames de mudança de risco ocupacional devem, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos, ou seja, caso este colaborador passe de uma função sem riscos para uma que contenha riscos, deve-se obedecer as regras contidas no PCMSO para esta nova função, caso tenham exames médicos complementares, os mesmos devem ser realizados para verificar se há aptidão deste colaborador para esta nova função.
Passaremos ao último exame obrigatório, o exame demissional, ele é realizado após o término do contrato entre o colaborador e a empresa. Deve ser realizado o exame clínico em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente, caso tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4. Apesar de o RH ter o prazo de 10 dias para pagamento da rescisão, orientamos que o demissional ocorra logo após o comunicado do desligamento, mesmo tendo os dez dias também para sua realização, imagine ocorrer o desligamento e a efetivação do pagamento e este colaborador esteja inapto, da mesma forma que citamos acima no admissional, podemos também ter situação parecida no demissional, apenas com uma diferença, caso isto ocorra, a empresa será obrigada a recontratar este colaborador ou seguir em frente com a demissão e receber uma possível ação judicial.
Estar sempre atentos aos prazos e fazer cumprir as Normas é uma forma de cuidar dos colaboradores e da empresa. Um trabalho realizado entre RH e Saúde Ocupacional de forma bem feita, oferta um retorno perceptível de prevenção e qualidade na entrega.