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08/05/2025

A nova NR1 – Risco Psicossocial

Em agosto de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Comissão Tripartite, sancionou a Lei 14.831/24 e criou o Certificado de Empresa Promotora de Saúde Mental, tendo como prazo maio/2025 para implementação das mudanças. A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passa a incluir os riscos psicossociais, como assédio moral e sexual.

Identifique o risco

A atualização da NR-1 reforça a necessidade de proporcionar ambientes de trabalho saudáveis e livres de situações que gerem fadiga, diminuição do desempenho, aumento do risco de acidentes e consequências graves para a saúde do trabalhador. Esses fatores podem causar estresse, ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental nos trabalhadores.

Nestas condições, a empresa deve identificar e gerenciar os riscos psicossociais. Caso seja evidenciado, ele deverá ser incluído no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), bem como relatórios comprobatórios da existência ou não do risco e deixá-los a disposição do governo, caso seja solicitado.

Exemplos dos Principais Fatores

  • Metas excessivas;
  • Longas jornadas de trabalho, trabalho realizado sem pausas pré-definidas para descanso e ritmo intenso de trabalho;
  • Precariedade laboral;
  • Conflitos interpessoais;
  • Falta de apoio das chefias ou dos colegas;
  • Assédio de qualquer natureza;
  • Ausência de autonomia no trabalho.

O que deverá ser avaliado?

  • Exigências Laborais;
  • Organização do Trabalho e Conteúdo;
  • Relações Sociais e Liderança;
  • Interface Trabalho/Indivíduo;
  • Valores no Local de Trabalho;
  • Personalidade;
  • Saúde e Bem Estar;
  • Comportamentos Ofensivos.

Caso o risco tenha sido evidenciado, a empresa será responsável por proporcionar ações preventivas e curativas. A avaliação deverá ocorrer com frequência, bem como as ações preventivas deverão fazer parte da política da empresa. Podemos citar alguns exemplos de ações preventivas:

  • Treinamentos e capacitações;
  • Cultura organizacional positiva;
  • Garantir o respeito e o tratamento justo.
  • Implementar ações que promovam a qualidade de vida no trabalho, etc.

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